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Art. 1.469 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.469 do Código Civil e a Limitação da Garantia Pignoratícia

Art. 1.469 – Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.469 do Código Civil de 2002 estabelece um princípio fundamental no âmbito dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor. Ao dispor que o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida, o legislador buscou coibir o excesso de garantia, protegendo o devedor contra a desproporcionalidade entre o bem empenhado e o débito contraído. Este dispositivo se relaciona intrinsecamente com o artigo 1.467, que elenca os bens que podem ser objeto de penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, reforçando a ideia de que a garantia deve ser adequada e proporcional à obrigação principal.

A interpretação deste artigo revela a preocupação do legislador com a função social do contrato e a boa-fé objetiva, evitando que o credor se beneficie de uma garantia excessiva que poderia onerar desnecessariamente o devedor. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que a limitação ao valor da dívida é um corolário do princípio da indivisibilidade da garantia, mas com a ressalva de que o valor do bem não pode ultrapassar o montante devido. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo visa equilibrar os interesses das partes, assegurando a satisfação do crédito sem inviabilizar a atividade econômica do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.469 CC/02 é crucial em ações de execução ou cobrança que envolvam garantias pignoratícias. É comum a discussão sobre a avaliação dos bens empenhados, sendo fundamental que o advogado do devedor esteja atento para impugnar avaliações que superestimem o valor da dívida ou que incluam bens em excesso. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa questão, anulando garantias que se mostram manifestamente desproporcionais, com base nos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

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Portanto, a correta compreensão e aplicação do artigo 1.469 do Código Civil são essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, a realizar uma análise criteriosa do valor dos bens oferecidos em garantia, buscando sempre a proporcionalidade e a adequação para evitar futuras contendas judiciais e garantir a validade e eficácia do negócio jurídico.

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