Belo Horizonte, MG – Um clube foi condenado a pagar indenização a uma criança que sofreu a amputação de dois dedos após um acidente nas suas dependências. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, e reforça a responsabilidade de estabelecimentos que oferecem serviços de lazer.
O caso envolveu uma menina de 11 anos que, durante um passeio com a família, colocou a mão na corrente de uma bicicleta ergométrica disponível no clube e teve os dedos indicadores e médios da mão esquerda amputados. A família da vítima buscou reparação na Justiça, alegando negligência por parte do clube em garantir um ambiente seguro e adequado para seus frequentadores, especialmente crianças.
Durante o processo, foi demonstrado que o equipamento não possuía as devidas proteções e sinalizações de segurança, o que contribuiu diretamente para o acidente. A sentença de primeira instância já havia reconhecido a responsabilidade do clube e determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais, incluindo a cobertura de tratamentos médicos futuros e próteses. O clube recorreu da decisão, mas o TJ/MG manteve a condenação, enfatizando o dever de guarda e segurança.
Responsabilidade objetiva do fornecedor
A decisão do TJ/MG baseou-se na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo este princípio, o clube responde pelos danos causados aos seus clientes independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal entre o serviço prestado e o prejuízo.
O relator do caso destacou a importância de que estabelecimentos que exploram atividades de lazer, especialmente aqueles que incluem brinquedos e equipamentos, adotem todas as medidas preventivas para evitar acidentes. “A falta de supervisão adequada e a instalação de equipamentos sem a devida segurança representam uma falha de serviço que não pode ser tolerada, principalmente quando envolve a integridade física de crianças”, afirmou o magistrado.
A indenização abrangeu não apenas os custos diretos com tratamento médico e cirurgias, mas também os danos estéticos e o abalo psicológico sofrido pela criança e sua família. A quantificação dos danos morais levou em consideração a extensão da lesão, o sofrimento da vítima e o impacto permanente na sua vida.
Esta decisão serve de alerta para clubes, academias e outros espaços de lazer sobre a necessidade de revisarem e adaptarem suas instalações e procedimentos de segurança, a fim de evitar acidentes e futuras ações judiciais. A proteção da integridade física dos consumidores, em especial dos mais vulneráveis como as crianças, deve ser prioridade máxima.
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As informações completas sobre o caso foram publicadas pelo TJ/MG.
Com informações publicadas originalmente no site tjmg.jus.br.