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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, reforça o caráter de fiscalização do bem, inerente às garantias reais, onde o credor possui um direito real sobre coisa alheia.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, destaca a sua função preventiva. Trata-se de um mecanismo para evitar a deterioração do bem empenhado, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, alinha-se à interpretação de que o direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera do devedor na conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo envolve a elaboração de contratos de penhor que detalhem as condições e periodicidade da inspeção, bem como a orientação de clientes sobre seus direitos e deveres. Em situações de litígio, o advogado pode invocar este dispositivo para fundamentar pedidos de vistoria judicial ou para demonstrar a desídia do devedor na conservação do bem, impactando a avaliação de eventuais perdas e danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais relativas a este direito é crucial para evitar futuras controvérsias.

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É fundamental que o advogado esteja atento às nuances da execução do penhor e como a fiscalização do bem pode influenciar a recuperação do crédito. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser um indício de má-fé ou de que o bem está sendo depreciado, justificando uma intervenção mais incisiva do credor. A correta aplicação do Art. 1.464, portanto, é uma ferramenta valiosa na proteção dos interesses do credor pignoratício.

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