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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de vistoria é notável, permitindo que o credor o exerça ‘onde se achar’ o veículo, o que mitiga dificuldades geográficas e logísticas. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade do legislador em adaptar a norma às realidades práticas, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores. Esta faculdade é crucial para o credor, pois a deterioração do bem empenhado pode levar à perda da garantia, conforme previsto no Art. 1.425, I, do Código Civil, que autoriza o vencimento antecipado da dívida.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, ensejando medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode ser interpretada como indício de desvio ou deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual ação de execução ou busca e apreensão.

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Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das vistorias, bem como à necessidade de prévia notificação ao devedor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar assédio ou perturbação indevida ao devedor. A interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da posse e da propriedade, é essencial para uma aplicação equilibrada do Art. 1.464, garantindo a proteção do credor sem desconsiderar os direitos do devedor.

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