Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e otimiza a gestão da garantia.
A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspecionar o bem é crucial para mitigar riscos como a depreciação acelerada, a ocorrência de sinistros não comunicados ou a manutenção inadequada, que poderiam comprometer a solvência da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria constituição do penhor, não necessitando de previsão expressa no contrato, embora seja recomendável.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em casos de inadimplemento. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, ensejando medidas judiciais para compelir o devedor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, especialmente em cenários de deterioração do bem empenhado.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso de direito por parte do credor, respeitando a posse do devedor. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e ao modo da inspeção, sendo prudente que o contrato de penhor estabeleça diretrizes claras para evitar litígios. A interpretação do termo ‘onde se achar’ também é relevante, indicando que o credor deve se deslocar até o local onde o veículo estiver, sem impor ônus excessivos ao devedor para apresentá-lo em local específico.