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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no Título III, que trata dos Direitos Reais de Garantia, especificamente no Capítulo II, dedicado ao penhor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A expressão “onde se achar” é crucial, pois dispensa a necessidade de o veículo ser deslocado para a verificação, reforçando a eficácia do direito. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera das partes em contratos de garantia real, visando a preservação do objeto da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-conservação do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é inerente à natureza do penhor, sendo essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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As discussões práticas giram em torno da razoabilidade e da periodicidade das inspeções, evitando que o exercício do direito se torne um abuso por parte do credor. Embora o artigo não estabeleça limites temporais, a interpretação deve ser pautada pela proporcionalidade, garantindo que a verificação não interfira indevidamente na posse do devedor, mas sem esvaziar a proteção do credor. A correta aplicação deste dispositivo é vital para a gestão de riscos em operações de crédito e para a resolução de litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis.

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