PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, evitando a depreciação ou desvio do bem que serve de lastro à obrigação.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da segurança do crédito. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva. A jurisprudência tem reforçado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do veículo, permitindo, inclusive, o uso de medidas judiciais para garantir o acesso ao bem, caso o devedor se recuse.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. O credor deve ser orientado sobre a importância de exercer esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, o devedor deve ser advertido sobre a obrigação de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, em casos extremos, antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Discussões práticas surgem quanto à frequência e forma dessas inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a boa-fé objetiva e a razoabilidade devem nortear a conduta de ambas as partes. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato e ensejar a execução da garantia, enquanto o abuso do direito por parte do credor pode gerar responsabilidade por danos.

plugins premium WordPress