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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que flexibiliza o exercício desse direito e facilita a fiscalização da coisa dada em penhor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora seja uma garantia real, não retira a posse do bem do devedor (no caso do penhor de veículos, que geralmente é sem deslocamento da posse). A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera do devedor na conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e do contrato.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em litígios envolvendo garantias pignoratícias sobre veículos. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. Por outro lado, a defesa do devedor pode se basear na demonstração da conservação adequada do veículo, ou na contestação de abusos no exercício do direito de inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a validade e a importância desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem excessos.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos termos da inspeção, que devem ser pautados pela razoabilidade e pela finalidade da garantia. Embora o artigo não detalhe os limites, entende-se que a inspeção não pode se converter em um ato vexatório ou que perturbe indevidamente a posse do devedor. A interpretação teleológica do dispositivo aponta para a proteção do crédito, e não para a ingerência desnecessária na esfera do devedor, exigindo um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas na relação jurídica de penhor.

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