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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor de veículos. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança do negócio jurídico. A possibilidade de inspeção, mesmo sem a necessidade de prévia autorização judicial, reflete a confiança do legislador na boa-fé das partes, mas também a necessidade de mecanismos de controle para o credor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa prerrogativa é fundamental para a preservação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra eventuais danos ou uso inadequado do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo se mostra relevante em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso, visando a proteção do crédito.

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Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões práticas sobre a frequência e a forma dessa inspeção, especialmente em casos de veículos de uso contínuo pelo devedor. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de fiscalização com o direito do devedor à posse e uso do bem, buscando um equilíbrio que não inviabilize a atividade do devedor, mas que também não comprometa a garantia do credor. A atuação do advogado, neste cenário, é crucial para orientar as partes e, se necessário, buscar a via judicial para assegurar o cumprimento do direito de inspeção ou para resolver conflitos decorrentes de sua aplicação.

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