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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do bem, inerente às garantias reais, e mitiga riscos de deterioração que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, enfatiza a natureza protetiva da norma, que se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o direito do credor, inclusive em situações de suspeita de desvio ou deterioração do bem, permitindo a busca e apreensão em casos extremos de violação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo se harmoniza com a proteção do patrimônio do credor, sem, contudo, desconsiderar a posse legítima do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou de suspeita de má-gestão do bem. A cláusula contratual que reforce este direito de inspeção, detalhando as condições e periodicidade, pode prevenir litígios futuros. Ademais, a notificação extrajudicial para a realização da vistoria pode ser um passo preliminar crucial antes de medidas judiciais mais gravosas, como a execução da garantia ou a ação de busca e apreensão, caso o devedor se recuse a permitir a verificação do estado do veículo.

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