Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o valor do bem dado em garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito, conferindo flexibilidade ao credor.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança do crédito. Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática levanta discussões sobre a frequência e a razoabilidade das vistorias, evitando que se tornem um ônus excessivo para o devedor. A doutrina majoritária entende que a inspeção deve ser realizada em intervalos razoáveis e com prévia comunicação, respeitando a posse do devedor.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo e na defesa dos interesses de credores e devedores. O advogado do credor deve orientar sobre a importância de documentar as vistorias e eventuais notificações de irregularidades, enquanto o advogado do devedor pode questionar abusos no exercício desse direito. A ausência de previsão expressa sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria ou da constatação de deterioração do bem gera discussões, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia, conforme o caso concreto e as cláusulas contratuais.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual, justificando medidas como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com as normas consumeristas aplicáveis, busca equilibrar os direitos das partes, garantindo a efetividade da garantia sem desconsiderar a boa-fé objetiva. É fundamental que os contratos prevejam claramente as condições e periodicidade das vistorias, mitigando litígios futuros.