Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de um procurador ou perito de sua confiança. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração que comprometa sua aptidão para saldar a dívida.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da higidez do crédito. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa dada em garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de boa-fé objetiva, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a inspeção ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação e o contrato.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem periodicamente esse direito, documentando as vistorias para comprovar o estado do bem ao longo do tempo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa é crucial para a segurança jurídica do credor, especialmente em cenários de inadimplência ou suspeita de desvalorização do ativo.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução ao exercício desse direito pode ser interpretada como indício de má-fé do devedor ou de deterioração do bem, justificando, em alguns casos, a busca e apreensão do veículo ou a execução antecipada da dívida. É vital que os contratos de financiamento prevejam cláusulas claras sobre a forma e periodicidade dessas vistorias, estabelecendo as consequências do descumprimento por parte do devedor. A tutela da garantia é o cerne deste dispositivo, protegendo o patrimônio do credor contra a desídia ou má-fé do devedor fiduciante.