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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo que serve como lastro para a dívida. A norma permite que a inspeção seja realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, conferindo flexibilidade na sua execução.

A importância prática deste dispositivo reside na mitigação dos riscos inerentes às garantias reais móveis, onde o bem permanece na posse do devedor. A possibilidade de vistoria periódica ou em caso de suspeita de mau uso é crucial para a preservação da garantia, evitando que o veículo perca valor de mercado ou seja danificado, comprometendo a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização do pedido de vistoria e à eventual resistência do devedor. Em situações de recusa injustificada, o credor poderá buscar amparo judicial, inclusive por meio de medidas cautelares, para garantir o exercício de seu direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício do direito não configure abuso, respeitando a posse legítima do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo busca equilibrar a proteção do credor com a não interferência excessiva na posse do devedor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a necessidade de documentar todas as tentativas de vistoria e os resultados obtidos, servindo como prova em eventual litígio. A fiscalização do bem é um mecanismo preventivo que pode evitar a necessidade de execução da garantia, ao permitir a intervenção precoce em caso de irregularidades. Este direito, portanto, não é meramente formal, mas uma ferramenta estratégica na gestão de créditos garantidos por veículos.

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