Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa é essencial para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem que garante seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação da dívida.
A amplitude desse direito é notável, pois permite a inspeção “onde se achar” o veículo, seja pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente em casos de penhor de veículos que podem estar em diferentes localidades ou sob a posse de terceiros. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um desdobramento do dever de guarda e conservação do devedor, previsto no Art. 1.435, II, do Código Civil, e um mecanismo de prevenção de perdas.
Na prática advocatícia, este dispositivo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má conservação do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade dessa inspeção como forma de mitigar riscos.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito de inspeção, ele não autoriza o credor a tomar posse do bem sem a devida ordem judicial ou acordo. A finalidade é meramente verificatória, visando à constatação do estado do veículo e à eventual adoção de medidas preventivas ou corretivas. A interpretação sistemática do Código Civil exige que este direito seja exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando a posse do devedor.