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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, reflete a preocupação do legislador em garantir a integridade da garantia real, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A hipoteca de veículos, regulada por legislação específica e pelo Código Civil, difere da penhora mercantil, sendo uma garantia real sobre bens móveis que, por sua natureza, exigem maior controle.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. Tal faculdade visa mitigar riscos como a depreciação do bem por mau uso, sinistros não comunicados ou a própria alienação indevida do veículo, que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quando há resistência do devedor em permitir a vistoria. Nesses casos, o credor pode buscar amparo judicial, por meio de uma ação de exibição de coisa ou medida cautelar, para assegurar o exercício de seu direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da vistoria para a preservação da garantia e a prevenção de fraudes.

As implicações para a advocacia são significativas, exigindo que os advogados orientem seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito proativamente, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. Para os devedores, é crucial a ciência de sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de incorrerem em descumprimento contratual e, potencialmente, na antecipação do vencimento da dívida. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta gestão e monitoramento de garantias reais são cruciais para a mitigação de riscos em operações financeiras, evidenciando a relevância de dispositivos como o Art. 1.464.

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