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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor de verificar o estado do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo assegura a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado. Tal previsão é crucial para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização do bem que serve de lastro à dívida.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, inerente ao penhor de veículos, que se assemelha ao penhor rural ou industrial em sua essência, embora com objeto específico. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas protetivas ao credor.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de execução de dívida garantida por penhor de veículo, ou em medidas cautelares para assegurar a integridade do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção é particularmente relevante, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados para atestar o estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo visa preservar o valor da garantia, essencial para a recuperação do crédito.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente a solicitação de inspeção e, se necessário, a notificar o devedor sobre a intenção de exercer esse direito. Em caso de impedimento, a via judicial pode ser necessária para garantir o acesso ao bem, seja por meio de uma ação de exibição de coisa ou de uma medida cautelar de produção antecipada de provas. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a importância da fiscalização para a efetividade da garantia real.

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