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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na modalidade de hipoteca de bens móveis, que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática no financiamento de veículos. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia do débito.

A prerrogativa de inspeção conferida ao credor é fundamental para a manutenção da segurança jurídica da garantia. Ao permitir que o credor, ou pessoa por ele credenciada, inspecione o veículo onde este se encontrar, o legislador busca prevenir a deterioração intencional ou negligente do bem, que poderia desvalorizá-lo e, consequentemente, reduzir a eficácia da garantia. Esta medida é um mecanismo de controle que mitiga riscos inerentes à posse do bem pelo devedor, reforçando o princípio da conservação da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo confere ao credor um instrumento valioso para monitorar a condição do veículo hipotecado, podendo embasar ações preventivas ou corretivas. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito de inspeção ou a própria execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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Embora o artigo seja conciso, sua interpretação envolve discussões sobre os limites do direito de inspeção e a proteção da privacidade do devedor. A doutrina e a jurisprudência tendem a harmonizar esses interesses, exigindo que a vistoria seja realizada de forma razoável, em horários comerciais e com prévio aviso, evitando abusos por parte do credor. A finalidade é sempre a verificação do estado do bem, e não a intromissão indevida na vida do devedor, garantindo o equilíbrio entre os direitos das partes envolvidas na relação jurídica de garantia.

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