Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou desvio de finalidade que possa comprometer a satisfação do crédito.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, em qualquer local onde o veículo se encontre. Tal disposição reforça o caráter de direito real de garantia da hipoteca, permitindo ao credor um acompanhamento ativo sobre o bem que assegura sua dívida. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, não podendo o devedor opor-se à sua realização, salvo justo motivo devidamente comprovado.
Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. O advogado do credor deve orientar seu cliente sobre a importância de exercer periodicamente este direito, documentando as vistorias para comprovar o estado do bem. Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem, se houver previsão contratual nesse sentido.
Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre a frequência e a forma das vistorias, bem como as consequências da recusa injustificada do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a solicitação de vistoria seja razoável e não abusiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interpretações, a boa-fé objetiva é um princípio balizador nessas relações, exigindo cooperação de ambas as partes para a preservação da garantia.