A apresentação de atestado médico falso em processos judiciais pode acarretar sérias consequências para o litigante, incluindo a condenação por litigância de má-fé e o envio de ofício ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Uma decisão recente, noticiada pelo portal Conjur neste sábado, 15 de agosto de 2026, sublinha a postura rigorosa do Poder Judiciário contra práticas que visam deturpar a verdade processual e prolongar indevidamente o andamento das ações.
A atitude de ajuizar uma ação com informações inverídicas, ou de sustentar um pedido com documentos forjados, é considerada um abuso do direito de ação e um desrespeito à boa-fé processual. Além das implicações jurídicas para o autor da má-fé, a decisão também destaca a responsabilidade do profissional de saúde envolvido na emissão do documento fraudulento, podendo levar à sua responsabilização ética e profissional perante o CRM.
Litigância de má-fé e suas consequências
A litigância de má-fé é caracterizada por condutas que denotam deslealdade processual, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, ou provocar incidentes manifestamente infundados. A legislação brasileira, em especial o Código de Processo Civil (CPC), prevê sanções para quem age de má-fé, que podem incluir multas e indenizações à parte contrária pelos prejuízos sofridos.
No caso específico da apresentação de atestado médico falso, a intenção de enganar o juízo para obter algum benefício, como adiamento de audiências ou justificar ausências, configura uma alteração da verdade dos fatos. Tal comportamento não só atrasa a tramitação processual, impactando a celeridade e eficiência da Justiça, como também corrói a confiança no sistema judicial. Para escritórios de advocacia que buscam aprimorar a gestão de seus processos e evitar surpresas como essa, plataformas de gestão processual como a Tem Processo oferecem soluções robustas para o acompanhamento e organização de casos.
Responsabilidade profissional do médico
A decisão que motivou a notícia do Conjur não se limitou a punir o litigante. O envio de ofício ao Conselho Regional de Medicina (CRM) indica que a conduta do médico que supostamente emitiu o atestado falso será investigada. Profissionais da saúde têm um dever ético e legal de agir com probidade e veracidade na emissão de documentos. A comprovação de que um médico emitiu um atestado falso pode resultar em processos disciplinares perante o CRM, que podem culminar em advertências, censuras, suspensão do exercício profissional e, nos casos mais graves, até a cassação do registro.
A integridade e a ética são pilares fundamentais em todas as profissões, especialmente naquelas que lidam diretamente com a justiça e a saúde. A detecção e punição de fraudes, como a do atestado médico falso, são essenciais para manter a credibilidade do sistema jurídico e a confiança da sociedade nas instituições.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.