Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia. Este dispositivo confere ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, uma medida essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa assegurar que o veículo, que serve como garantia, mantenha sua integridade e valor, evitando depreciação ou danos que possam comprometer a satisfação da dívida.
A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. Esta prerrogativa é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização que poderiam frustrar a execução da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, devendo franquear o acesso ao bem.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses do credor em contratos de financiamento com garantia de penhor de veículos. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo quebra de dever de guarda do bem empenhado. Tal situação pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme previsto em outros dispositivos legais e contratuais.
A interpretação e aplicação deste artigo frequentemente geram discussões sobre a frequência e a razoabilidade das vistorias, bem como sobre os meios coercitivos para garantir o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a validar o direito do credor, desde que exercido de forma não abusiva, respeitando a posse do devedor. É imperativo que o advogado oriente seu cliente sobre a importância de documentar qualquer tentativa de vistoria e eventual recusa, para subsidiar futuras ações judiciais.