Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger a garantia real, assegurando que o objeto do penhor mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma permite que a inspeção seja realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na execução desse direito.
A relevância prática deste artigo reside na prevenção de deteriorações ou desvalorizações do veículo que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a conservação do bem para sua finalidade. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente validado a possibilidade de o credor exigir a apresentação do bem para vistoria, inclusive com a cominação de medidas coercitivas em caso de recusa injustificada do devedor.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica na necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Em situações de litígio, a prova da recusa do devedor em permitir a vistoria ou da constatação de danos pode fortalecer a posição do credor, inclusive para fins de execução da garantia ou pleito indenizatório. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desses procedimentos pode ser decisiva na recuperação de créditos.
É crucial que o credor, ao exercer seu direito, o faça de maneira razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente em sua utilização. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, abrindo caminho para medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da dívida, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.