Art. 1.620. a 1.629 – (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
A revogação dos artigos 1.620 a 1.629 do Código Civil de 2002 pela Lei nº 12.010, de 2009, representa um marco significativo na legislação brasileira sobre adoção. Originalmente, esses dispositivos tratavam de aspectos procedimentais e materiais da adoção, como os requisitos para adotantes e adotados, a irrevogabilidade do ato e a equiparação dos filhos adotivos aos biológicos. A supressão desses artigos não implicou um vácuo legislativo, mas sim uma reestruturação e aprimoramento da matéria, concentrando a regulamentação da adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seus artigos 39 a 52.
Essa alteração legislativa reflete uma tendência de especialização do direito, reconhecendo a complexidade e a importância da adoção como instituto jurídico voltado à proteção integral da criança e do adolescente. A Lei nº 12.010/2009, conhecida como Nova Lei da Adoção, buscou desburocratizar o processo, priorizar o interesse do menor e coibir práticas ilegais. A revogação do Código Civil nesse ponto específico consolidou o ECA como a principal fonte normativa para a adoção, reforçando a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança.
Para a advocacia, a revogação exige uma compreensão aprofundada das disposições do ECA, que passou a ser o diploma legal exclusivo para a matéria. Questões como o cadastro de pretendentes à adoção, a adoção internacional, a adoção por casais homoafetivos (reconhecida pela jurisprudência) e a adoção intuitu personae (com ressalvas) são agora regidas por esse estatuto. A prática jurídica deve estar atenta às nuances procedimentais e aos requisitos específicos, como a idade mínima do adotante e a diferença de idade entre adotante e adotado, que foram mantidos e aprimorados no ECA. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a concentração da matéria em um único diploma facilita a aplicação e a interpretação, embora exija constante atualização dos profissionais do direito.
A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a interpretação dos novos dispositivos do ECA, buscando harmonizá-los com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos. A irreversibilidade da adoção, por exemplo, é um tema central, garantindo a estabilidade da nova família. Discute-se, ainda, a flexibilização de alguns requisitos em casos excepcionais, sempre com foco no bem-estar do adotado. A revogação dos artigos do Código Civil, portanto, não foi um mero ato formal, mas uma redefinição substancial do regime jurídico da adoção no Brasil.