Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para sua dívida, assegurando que o objeto da garantia não se deteriore ou perca valor por negligência ou má-fé do devedor.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “onde se achar” o veículo, o que implica uma flexibilidade locacional para o credor. Além disso, permite que essa verificação seja feita “por si ou por pessoa que credenciar”, abrindo a possibilidade de o credor designar um terceiro, como um perito ou avaliador, para realizar a inspeção técnica. Essa faculdade é crucial para a preservação da garantia real, especialmente em casos de penhor de veículos, onde a depreciação ou avarias podem comprometer significativamente o valor do bem.
Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, se necessário, ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a inspeção ou a reparar danos constatados. A negativa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo inclusive ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.
A doutrina civilista, ao abordar o tema do penhor, ressalta a natureza de direito real de garantia do penhor, que confere ao credor não apenas a preferência no recebimento, mas também o direito de sequela e de fiscalização do bem. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de comprometimento do bem, justificando medidas protetivas ao credor. Assim, o Art. 1.464 é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos em contratos de financiamento com garantia de penhor de veículos.