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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, garantindo ao credor uma prerrogativa fundamental para a proteção de seu crédito. A norma visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, prevenindo sua deterioração ou desvio, o que poderia comprometer a satisfação da dívida.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, que é a base de sua garantia, mitigando riscos de depreciação indevida ou de alienação não autorizada. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas relações contratuais. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma aplicação direta e objetiva da regra.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. O direito de inspeção pode ser exercido preventivamente, evitando litígios futuros decorrentes da má conservação do bem. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar as vias judiciais cabíveis, como uma ação de exibição de coisa, para fazer valer seu direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a legitimidade de sua preocupação com a garantia.

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Ademais, a possibilidade de o credor credenciar outra pessoa para realizar a inspeção confere flexibilidade e eficiência ao processo, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas do Código Civil, como as que tratam da responsabilidade pela guarda e conservação do bem (Art. 1.431), reforça a importância da diligência do devedor. A negligência na conservação pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil.

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