A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a disponibilidade de informações contábeis em sistema eletrônico não exime o administrador de bens em condomínio do dever de formalmente prestar contas. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2026, é relevante para o direito civil e condominial, reforçando a necessidade de transparência e formalidade na gestão de propriedades comuns.
O caso julgado teve origem em uma ação proposta por um irmão contra o outro, buscando a prestação de contas da administração de imóveis em condomínio. O réu argumentou que, como ambos tinham acesso a um programa eletrônico de gestão com todas as informações contábeis, não haveria interesse processual na exigência de contas formais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia refutado essa alegação, entendendo que o acesso aos dados não afasta o direito de exigir a prestação formal.
Interesse processual e a controvérsia das contas
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a ação de exigir contas se desenvolve em duas fases: a primeira verifica o direito à prestação e a segunda analisa a adequação das contas apresentadas para determinar eventual saldo. O interesse de agir, condição da ação, exige a demonstração de uma controvérsia em relação às contas, como a recusa ou demora na sua apresentação. A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que quem administra bens alheios, incluindo os em condomínio, possui o dever de prestar contas sobre sua gestão.
A relatora enfatizou que, embora sistemas eletrônicos permitam o compartilhamento de informações, eles não substituem a necessidade de uma apresentação de contas especificada e completa. Esse dever se torna ainda mais evidente quando se trata de bens explorados economicamente mediante contrato, onde a máxima transparência sobre os negócios jurídicos e os frutos obtidos é fundamental.
Essa decisão reforça a importância da formalidade na administração de bens condominiais, mesmo diante do avanço da tecnologia. Para advogados e gestores de condomínios, a clara distinção entre acesso a dados e a obrigação de prestar contas formalmente é crucial para evitar litígios e garantir a correta gestão patrimonial. Soluções de gestão processual podem auxiliar na organização e acompanhamento desses procedimentos, como a Tem Processo, que oferece ferramentas para otimizar a rotina de escritórios que atuam em áreas como o direito civil e imobiliário.
As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.