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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando que o valor da garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e o dever de conservação do bem dado em garantia.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização da vistoria, onde o veículo se achar, reforça a amplitude desse direito, evitando que o devedor crie obstáculos à fiscalização. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia real, como o financiamento de veículos.

Do ponto de vista prático, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das vistorias, bem como sobre os custos envolvidos, que geralmente recaem sobre o devedor. A doutrina e a jurisprudência têm consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos que possam configurar constrangimento ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica da norma busca equilibrar a proteção do credor com a não violação da posse do devedor.

Para a advocacia, é essencial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. Em casos de recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, inclusive por meio de ação de exibição de coisa ou medidas cautelares, para garantir o acesso ao bem. A correta aplicação deste artigo é vital para a gestão de riscos em contratos de financiamento e para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis.

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