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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha seu valor e condições, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade que possa comprometer a satisfação do crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia. Embora o dispositivo não preveja sanções diretas para a recusa do devedor em permitir a vistoria, a doutrina e a jurisprudência entendem que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a gravidade da situação. É crucial que o credor exerça esse direito de forma razoável, evitando abusos.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é fundamental em ações de execução ou busca e apreensão de veículos com garantia hipotecária. A comprovação da recusa de vistoria ou da deterioração do bem pode fortalecer a posição do credor, justificando medidas mais drásticas para a proteção de seu crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, exigindo cooperação entre as partes para a manutenção da garantia.

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É importante distinguir a hipoteca de veículos, tratada por este artigo, da alienação fiduciária, que possui regramento próprio e mais robusto em termos de recuperação do bem. Contudo, em ambos os casos, a conservação do bem é um dever do devedor e um direito do credor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução à vistoria pode ser interpretada como indício de má-fé ou de risco iminente à garantia, impactando diretamente a estratégia processual do advogado que representa o credor.

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