PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As atribuições e a representação do síndico no condomínio edilício: análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) delineia as competências essenciais do síndico no condomínio edilício, configurando-o como o principal gestor e representante legal da coletividade condominial. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa administração, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses dos condôminos. A natureza jurídica do síndico é frequentemente debatida na doutrina, oscilando entre a figura do mandatário e a de um órgão do condomínio, com a jurisprudência majoritária inclinando-se para a primeira.

Entre as competências listadas, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio em juízo ou fora dele (inciso II), e o dever de dar conhecimento à assembleia sobre procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III). A responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV), zelar pela conservação das áreas comuns (inciso V) e realizar o seguro da edificação (inciso IX) são pilares da gestão condominial. A omissão na contratação do seguro, por exemplo, pode gerar responsabilidade civil do síndico por eventuais danos.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do artigo trazem nuances importantes sobre a representação e a delegação de poderes. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, em substituição ao síndico, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, desde que com aprovação assemblear e salvo disposição contrária da convenção. Esta flexibilidade é crucial para a dinâmica condominial, permitindo a contratação de administradoras ou a delegação de tarefas específicas, mas sempre sob a supervisão e responsabilidade final do síndico. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desses parágrafos frequentemente gera discussões sobre os limites da delegação e a extensão da responsabilidade do síndico, especialmente em casos de má gestão ou atos ilícitos praticados por terceiros delegados.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.348 é fundamental na assessoria a condomínios e síndicos, bem como na defesa de condôminos. Questões como a validade de atos praticados pelo síndico sem aprovação assemblear, a extensão de sua responsabilidade civil e criminal, e a interpretação das cláusulas da convenção condominial em face das atribuições legais são temas recorrentes. A análise de prestações de contas (inciso VIII) e a cobrança de contribuições (inciso VII) também demandam atenção especializada, dada a complexidade das relações condominiais e a necessidade de observância dos ritos legais e convencionais.

plugins premium WordPress