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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As Competências Essenciais do Síndico no Condomínio Edilício: Análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) delineia as atribuições fundamentais do síndico, figura central na administração do condomínio edilício. Este dispositivo legal estabelece um rol de competências que visam garantir a boa gestão, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses dos condôminos. A compreensão aprofundada de cada inciso e parágrafo é crucial para a atuação jurídica, tanto na assessoria a síndicos quanto na representação de condôminos ou do próprio condomínio.

As competências listadas, como convocar assembleias (inciso I), representar o condomínio (inciso II) e cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV), são pilares da gestão condominial. A representação processual, ativa e passiva, confere ao síndico a legitimidade para atuar em juízo, defendendo os interesses coletivos, o que exige do profissional do direito uma análise cuidadosa da extensão desses poderes. A obrigação de dar conhecimento à assembleia sobre procedimentos judiciais (inciso III) reforça o princípio da transparência e da gestão participativa.

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Os parágrafos do artigo 1.348 introduzem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação assemblear, salvo disposição contrária da convenção. Essa possibilidade de delegação, seja para um subsíndico, conselheiros ou empresas especializadas, é um ponto de frequente discussão doutrinária e jurisprudencial, especialmente quanto aos limites da responsabilidade do síndico originário. A prática demonstra que a delegação deve ser formalizada e os limites bem definidos para evitar conflitos e responsabilizações indevidas.

Outras atribuições essenciais incluem a conservação das áreas comuns (inciso V), a elaboração do orçamento (inciso VI), a cobrança de contribuições e multas (inciso VII) e a prestação de contas (inciso VIII). A realização do seguro da edificação (inciso IX) é uma medida de proteção patrimonial indispensável. A inobservância dessas competências pode gerar responsabilidade civil e até criminal para o síndico. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a litigiosidade envolvendo a gestão condominial frequentemente decorre do descumprimento ou da má execução dessas obrigações, evidenciando a necessidade de uma assessoria jurídica preventiva e contínua.

Para a advocacia, o Art. 1.348 do Código Civil é um dispositivo de aplicação diária. Advogados que atuam em direito imobiliário e condominial devem dominar não apenas o texto legal, mas também a interpretação jurisprudencial sobre a extensão dos poderes do síndico, os limites da delegação e as consequências de sua omissão ou atuação irregular. A análise de convenções e regimentos internos, em conjunto com este artigo, é fundamental para a correta orientação jurídica e a resolução de conflitos condominiais.

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