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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade operacional e permite a contratação de peritos ou avaliadores especializados. A expressão “onde se achar” é crucial, pois impõe ao devedor o dever de disponibilizar o bem para a vistoria, independentemente de sua localização, reforçando a natureza propter rem da garantia. Este dispositivo é vital para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração intencional ou negligente do bem.

Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa, para ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a vistoria, ou até mesmo para a antecipação da execução da garantia, caso se comprove a deterioração do bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando responsabilidade civil. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste cenário, reconhecendo a importância da vistoria para a manutenção da integridade da garantia.

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É importante ressaltar que o direito de vistoria não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com as normas de direito processual, permite ao advogado do credor utilizar este artigo como ferramenta para prevenir perdas e assegurar a efetividade da garantia real. A correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia hipotecária de veículos.

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