Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício de veículo um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A finalidade precípua é salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve de garantia à sua dívida.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que permite ao credor delegar essa função a um perito ou vistoriador, garantindo uma avaliação técnica e imparcial. Este direito é fundamental para mitigar o risco de deterioração do bem ou de sua desvalorização por mau uso, condutas que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente aos contratos de garantia real.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para o credor que busca proteger seu crédito. Em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação, a notificação extrajudicial para a realização da vistoria pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em tese, até mesmo um indício de deterioração do bem, justificando ações judiciais cabíveis. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste dispositivo com as normas de responsabilidade civil e de execução de garantias é essencial para a efetividade do direito do credor.
Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e razoabilidade das vistorias, bem como os custos envolvidos. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, evitando que o direito de inspeção se torne um instrumento de constrangimento excessivo ao devedor. Contudo, a garantia da integridade do patrimônio do credor, assegurada pelo penhor, prevalece, permitindo a intervenção quando houver fundado receio de prejuízo ao bem.