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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, assegura a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, garantindo a integridade da garantia real. Trata-se de uma norma protetiva ao credor, visando mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem que serve como lastro para a dívida.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que inclui peritos ou avaliadores. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, sem restrições geográficas, reforçando a eficácia da garantia. Essa disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, como financiamentos e empréstimos.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de inadimplência ou suspeita de desvio do bem hipotecado. A prerrogativa de fiscalização pode ser utilizada como base para notificações extrajudiciais ou para fundamentar pedidos de busca e apreensão, caso o devedor impeça o acesso ao veículo. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação deste direito é um ponto sensível em litígios envolvendo garantias reais, exigindo do advogado uma análise cuidadosa da situação fática para evitar abusos ou omissões.

A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da hipoteca, sendo uma manifestação do princípio da conservação da garantia. Embora o dispositivo não preveja sanções diretas para o caso de impedimento da fiscalização, a recusa injustificada do devedor pode configurar quebra de dever de cooperação e até mesmo indício de má-fé, abrindo caminho para medidas judiciais mais severas. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução do credor em seu direito de fiscalização pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia.

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