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Art. 1.696 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.696 do Código Civil: A Reciprocidade e Hierarquia na Obrigação Alimentar

Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.696 do Código Civil de 2002 estabelece um dos pilares do Direito de Família, ao dispor sobre a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos, e sua extensibilidade aos demais ascendentes. Este dispositivo consagra o princípio da solidariedade familiar, essencial para a subsistência de quem não pode prover o próprio sustento. A reciprocidade significa que, assim como os pais devem alimentos aos filhos, estes também podem ser compelidos a prestá-los aos seus genitores em caso de necessidade.

A norma também delineia uma ordem de preferência na obrigação, ao determinar que esta recai nos parentes mais próximos em grau, uns na falta de outros. Isso implica uma hierarquia: primeiramente, pais e filhos; na ausência ou impossibilidade destes, a obrigação pode ser estendida aos avós, bisavós, e assim sucessivamente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade dos avós, por exemplo, é subsidiária e complementar, não solidária, exigindo a comprovação da impossibilidade dos genitores de arcar com a totalidade da verba alimentar. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da ‘falta’ não se restringe à ausência física, mas à incapacidade financeira ou material de prover os alimentos.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.696 demanda uma análise minuciosa do binômio necessidade-possibilidade, que permeia todo o direito alimentar. A comprovação da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante é crucial para o sucesso da demanda. Controvérsias surgem, por exemplo, na discussão sobre a extensão da obrigação aos irmãos, tema que, embora não expressamente previsto no artigo, é objeto de debate doutrinário e jurisprudencial sob a ótica do princípio da solidariedade familiar e do Art. 1.697 do Código Civil, que trata da obrigação entre irmãos.

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A interpretação do termo ‘falta’ também gera discussões, abrangendo não apenas a morte ou desaparecimento, mas a incapacidade econômica ou a omissão injustificada. A ação de alimentos, portanto, exige do profissional do direito uma profunda compreensão das nuances familiares e financeiras envolvidas, bem como a capacidade de argumentar sobre a extensão da responsabilidade e a ordem de preferência estabelecida pela lei e pela construção jurisprudencial.

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