Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto da penhora de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no Livro III, Título X, que trata da penhora de bens móveis, e visa proteger a garantia real do credor, assegurando que o bem mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de tutela do patrimônio do credor.
A prerrogativa conferida ao credor é clara: ele pode inspecionar o veículo onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito por ele credenciado. Essa flexibilidade é crucial, especialmente em situações onde o credor não possui conhecimento técnico específico ou reside distante do local onde o bem está custodiado. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor ou depositário, mas sim com um direito de fiscalização inerente à natureza da garantia.
Na prática forense, este artigo é fundamental para a advocacia que atua em execuções e recuperações de crédito. Ele permite ao advogado do credor solicitar judicialmente a inspeção do veículo, caso haja recusa do devedor, ou mesmo utilizá-lo como base para requerer medidas cautelares em caso de indícios de deterioração ou ocultação do bem. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância desse direito, garantindo que a garantia pignoratícia não seja esvaziada por condutas desleais do devedor.
Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, que analisa a aplicação de dispositivos como este em casos concretos, a efetividade da penhora de veículos depende diretamente da capacidade do credor de monitorar a integridade do bem. A ausência de um mecanismo de fiscalização tornaria a garantia real meramente formal, sem a devida proteção material. Portanto, o artigo 1.464 é um pilar para a segurança jurídica nas operações que envolvem penhor de veículos, reforçando a confiança nas transações garantidas por bens móveis.