Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, reforçando a natureza de direito potestativo.
A previsão legal é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, diferenciando-se da alienação fiduciária, onde a propriedade resolúvel já confere maior controle ao credor. No caso da hipoteca, o devedor mantém a posse e a propriedade, mas seu direito de uso é limitado pela necessidade de preservar a garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação.
Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, se necessário, ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a inspeção ou, em casos extremos, requerer a substituição da garantia ou o vencimento antecipado da dívida. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da vistoria para a manutenção da integridade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos, onde a depreciação do bem é um fator crítico.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um histórico probatório robusto. A boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de colaborar para a preservação da garantia, e a omissão ou resistência pode ser interpretada como conduta abusiva. Este direito de fiscalização é um dos pilares da eficácia das garantias reais sobre bens móveis, conferindo ao credor um instrumento preventivo contra a desvalorização do ativo.