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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, conferindo-lhe o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se na disciplina dos direitos reais de garantia, especificamente no Título III do Livro III da Parte Especial, que trata do penhor. A norma visa proteger o interesse do credor pignoratício, assegurando a integridade do bem que serve como garantia de sua obrigação.

A faculdade de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida diretamente por ele ou por meio de um terceiro devidamente credenciado. A redação legal, ao permitir a inspeção “onde se achar” o veículo, reforça a amplitude do direito, não impondo restrições geográficas ou locacionais para a sua efetivação. Essa prerrogativa é crucial para que o credor possa monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia e, consequentemente, a satisfação de seu crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites do exercício desse direito. Embora o Código Civil não detalhe a periodicidade ou a forma da vistoria, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o exercício deve ser razoável e não abusivo, evitando-se perturbações desnecessárias ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia.

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A relevância do Art. 1.464 é acentuada em um cenário onde a mobilidade dos bens e a facilidade de ocultação podem dificultar a fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a efetividade dessa norma depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização do direito de vistoria. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e, em caso de negativa, a buscar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a proteção da garantia real, como ações de exibição ou, em situações mais graves, a execução antecipada do crédito.

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