PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo assegura a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso indevido, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, essencial para a manutenção da sua eficácia. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou até mesmo a busca e apreensão do veículo, conforme os termos contratuais e a legislação aplicável. Este direito é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização da solicitação de inspeção e à documentação de eventuais recusas. A notificação extrajudicial, por exemplo, pode ser um instrumento eficaz para formalizar a intenção de fiscalizar e constituir o devedor em mora caso haja impedimento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a correta observância desses procedimentos é crucial para embasar futuras ações judiciais, como a execução da garantia ou a ação de busca e apreensão.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É relevante notar que, apesar de específico para veículos, o princípio subjacente de fiscalização do bem dado em garantia é comum a outras modalidades de direitos reais, como a hipoteca de imóveis. A interpretação extensiva, contudo, deve ser feita com cautela, respeitando as particularidades de cada tipo de bem e garantia. A efetividade deste direito contribui para a mitigação de riscos e para a solidez do sistema de garantias no direito civil brasileiro, impactando diretamente a segurança das transações comerciais e financeiras.

plugins premium WordPress