PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Fomento Estatal ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo insere-se no Capítulo III do Título VIII, que trata da Ordem Social, evidenciando a importância constitucional atribuída ao esporte e ao lazer como instrumentos de desenvolvimento humano e social. A norma não apenas impõe uma obrigação ao Poder Público, mas também delineia princípios e diretrizes para a atuação estatal e a organização do setor.

Os incisos do artigo detalham os pilares dessa política pública. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas, um princípio fundamental para a gestão do esporte, assegurando que federações e confederações tenham liberdade em sua organização e funcionamento. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, refletindo a preocupação com a formação integral e o desempenho competitivo. Já o inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras no esporte.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O § 1º do Art. 217 introduz a crucial regra da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário em litígios disciplinares e de competição. Esta norma visa preservar a celeridade e a especialidade da justiça desportiva, evitando a judicialização prematura de questões internas do esporte. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente confirmado a constitucionalidade e a aplicabilidade desse dispositivo, exigindo o esgotamento das vias administrativas desportivas antes da intervenção judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse parágrafo é pacífica quanto à sua obrigatoriedade, embora discussões práticas surjam sobre a abrangência das matérias que se enquadram como “disciplina e competições desportivas”.

Complementando o sistema, o § 2º estabelece um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, contados da instauração do processo. Este prazo é essencial para garantir a agilidade necessária em um ambiente onde as decisões podem ter impacto imediato na participação de atletas e equipes em competições. Para a advocacia, a compreensão aprofundada desses prazos e da estrutura da justiça desportiva é vital, pois a inobservância da regra de exaustão pode levar à extinção de ações judiciais sem resolução do mérito. O § 3º, por sua vez, reforça o papel do Poder Público no incentivo ao lazer, ampliando a dimensão social do artigo para além do esporte competitivo.

plugins premium WordPress