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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas da Usucapião Imobiliária

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa, ao determinar que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos artigos 1.243 e 1.244. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a compreensão do regime jurídico da usucapião mobiliária, preenchendo lacunas e garantindo a coerência do sistema. Ele integra a Seção II do Capítulo II do Título III do Livro III, que trata da aquisição da propriedade móvel.

A remissão ao Art. 1.243 CC/02 permite a acessio possessionis e a successio possessionis também para bens móveis, ou seja, a possibilidade de o possuidor atual somar sua posse à de seus antecessores para completar o prazo aquisitivo. Isso é crucial para a configuração dos prazos da usucapião ordinária (três anos) e extraordinária (cinco anos) de bens móveis, conforme Arts. 1.260 e 1.261 do Código Civil. A aplicação do Art. 1.244 CC/02, por sua vez, estende à usucapião de bens móveis as causas que suspendem ou interrompem a prescrição, como a incapacidade, o casamento entre os envolvidos, ou a citação válida, protegendo determinadas relações jurídicas e sujeitos de direito.

A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada interpretam essa remissão de forma ampla, garantindo que os princípios gerais da usucapião, como a continuidade da posse e a ausência de vícios, sejam observados em ambas as modalidades. Para a advocacia, a compreensão dessas remissões é vital na análise de casos concretos, seja para pleitear o reconhecimento da usucapião de um veículo, uma obra de arte ou outros bens móveis, seja para contestar tais pretensões. A correta aplicação dos prazos e das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição é determinante para o sucesso da demanda.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interconexão entre os dispositivos do Código Civil é uma característica marcante do nosso ordenamento, exigindo do profissional do direito uma visão sistêmica. A discussão prática frequentemente reside na prova da posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como na demonstração do animus domini, elementos essenciais que, embora não expressamente mencionados no Art. 1.262, são pressupostos da usucapião em geral e se aplicam por analogia ou princípios gerais do direito.

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