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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem de Sucessão na Obrigação Alimentar entre Parentes Colaterais

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem subsidiária da obrigação alimentar, complementando a regra geral do Art. 1.696, que prioriza ascendentes e descendentes. Este dispositivo é crucial para a compreensão da solidariedade familiar no âmbito do direito de família, delineando a responsabilidade de parentes colaterais na ausência dos parentes em linha reta. A norma reflete o princípio da subsidiariedade da obrigação alimentar, onde a responsabilidade recai sobre os parentes mais próximos, e, na falta destes, sobre os mais distantes, sempre observando a capacidade do alimentante e a necessidade do alimentando.

A redação do artigo é clara ao determinar que, na ausência de ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, seguindo a ordem de sucessão. Isso significa que os descendentes mais próximos excluem os mais remotos, como ocorre na sucessão hereditária. Contudo, a grande inovação e ponto de discussão reside na extensão da obrigação aos irmãos, tanto germanos (bilaterais) quanto unilaterais, na falta de ascendentes e descendentes. Essa previsão amplia o rol de possíveis alimentantes, reforçando o caráter protetivo do direito a alimentos e a função social da família.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obrigação alimentar entre irmãos é recíproca e subsidiária, exigindo a comprovação da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. A doutrina, por sua vez, debate a extensão dessa obrigação, especialmente em relação aos irmãos unilaterais, e a aplicação do critério da ordem de sucessão, que nem sempre se alinha perfeitamente com a capacidade contributiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca garantir o mínimo existencial ao necessitado, mesmo que a relação de parentesco seja mais distante.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.697 exige uma análise minuciosa da capacidade econômica dos potenciais alimentantes e da real necessidade do alimentando, além da comprovação da ausência dos parentes em linha reta. A complexidade reside na produção de provas e na argumentação jurídica para convencer o julgador sobre a pertinência da fixação de alimentos entre parentes colaterais, especialmente considerando a natureza excepcional dessa obrigação. A prática forense demonstra que, embora prevista em lei, a fixação de alimentos entre irmãos é menos comum e demanda um esforço probatório robusto.

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