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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículos um importante instrumento de proteção de seu crédito: o direito de fiscalização. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. A norma visa mitigar os riscos inerentes à posse do bem pelo devedor, prevenindo a depreciação ou o desvio do veículo.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da integridade do objeto da garantia e, consequentemente, da segurança do crédito. A inspeção permite ao credor constatar se o devedor está cumprindo com seu dever de guarda e conservação do bem, evitando condutas que possam comprometer a eficácia da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção entre as partes, embora possa ser regulamentada em contrato.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que a fiscalização seja exercida de forma razoável e sem abusos.

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As implicações para a advocacia são significativas, exigindo que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre os limites e alcances desse direito. Para o credor, é fundamental documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações de busca e apreensão ou execução. Para o devedor, é essencial compreender que a obstrução pode agravar sua situação jurídica, sendo recomendável a colaboração para evitar litígios desnecessários e a perda da garantia.

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