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Assédio sexual não é mais improbidade administrativa

Decisão da 2ª Turma do STJ esclarece alteração introduzida pela Nova LIA.
Crédito: Max Rocha/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o assédio sexual, embora continue sendo um ato ilícito grave, deixou de ser enquadrado como ato de improbidade administrativa após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, conhecida como a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Nova LIA). A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Corte, que sublinhou que a opção expressa feita pelo Congresso Nacional na legislação não pode ser superada por meio de controle judicial.

Essa mudança representa um marco significativo na interpretação da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que a Nova LIA alterou drasticamente a definição e as modalidades dos atos de improbidade. Anteriormente, atos como o assédio sexual, que atentam contra os princípios da administração pública, poderiam ser subsumidos nas categorias genéricas de violação dos princípios administrativos. Contudo, a reforma legislativa buscou delimitar de forma mais precisa os comportamentos que configuram improbidade, exigindo dolo específico para a maioria dos atos.

A argumentação central do STJ reside na literalidade da Nova LIA, que não lista o assédio sexual de forma explícita entre os atos de improbidade, nem permite uma interpretação extensiva para incluí-lo. A 2ª Turma destacou que, ao reformar a lei, o legislador optou por um rol mais taxativo, focando na lesão ao erário, no enriquecimento ilícito e nas violações aos princípios que geram efetivo dano ou benefício indevido de forma intencional.

Impacto da Nova Lei de Improbidade Administrativa

A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma verdadeira reestruturação na forma como os atos de improbidade administrativa são tratados no Brasil. Uma das modificações mais relevantes foi a exigência de dolo específico para a caracterização da improbidade, descartando a possibilidade de punição por dolo genérico ou culpa. Essa alteração visa a evitar a criminalização da política e da gestão pública, mas também levanta debates sobre a proteção da moralidade administrativa em casos não expressamente previstos.

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No contexto do assédio sexual, a decisão do STJ não significa que o ato será tolerado ou ficará impune. Pelo contrário, o assédio sexual continua sendo um crime previsto no Código Penal (art. 216-A), além de configurar falta grave no âmbito disciplinar administrativo e ilícito civil passível de indenização. A mudança se restringe apenas à esfera da improbidade administrativa, que impõe sanções cíveis e políticas severas, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

Para advogados e gestores públicos, essa interpretação ressalta a necessidade de um entendimento aprofundado sobre as nuances da Nova LIA. A gestão de processos que envolvem acusações de conduta inadequada exige agora uma análise ainda mais cuidadosa sobre qual o enquadramento jurídico aplicável e as provas de dolo. Ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na análise de precedentes e na identificação das melhores estratégias processuais diante dessas novas diretrizes.

Consequências para a Administração Pública e Vítimas

Apesar da exclusão do assédio sexual do rol da improbidade administrativa, a proteção às vítimas e a punição dos agressores permanecem garantidas por outras vias legais. A administração pública continua com o dever de investigar e sancionar disciplinarmente servidores que pratiquem assédio sexual, podendo resultar em demissão. Além disso, as vítimas podem buscar reparação na esfera cível e acionar o agressor penalmente.

A decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, conforme publicado pelo portal Conjur nesta sexta-feira, 29 de agosto, reforça a autonomia do legislador em definir o que constitui ato de improbidade, evitando que o Poder Judiciário amplie as hipóteses não expressamente previstas em lei. Esse posicionamento é crucial para a segurança jurídica e para a clareza das normas que regem a conduta dos agentes públicos no país.

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Para os escritórios de advocacia que lidam com direito administrativo e servidores públicos, a atualização constante sobre essas interpretações é fundamental. Plataformas como a Tem Processo oferecem recursos para gerenciar o volume de informações e garantir que os prazos e as estratégias processuais estejam alinhados com as últimas decisões dos tribunais superiores.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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