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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante instrumento de salvaguarda de seu crédito: o direito de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, reflete a preocupação do legislador em garantir a integridade da garantia real, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A norma permite que o credor, por si ou por intermédio de terceiro credenciado, inspecione o bem onde quer que ele se encontre, assegurando a fiscalização da conservação do objeto da garantia.

A prerrogativa de vistoria não é meramente formal; ela possui substancial relevância prática. Permite ao credor monitorar se o devedor pignoratício está cumprindo seu dever de guarda e conservação do bem, evitando a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de diligência, impondo ao devedor a obrigação de não deteriorar o bem dado em garantia, sob pena de vencimento antecipado da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e aos limites dessa inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer o direito do credor, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a vistoria. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo visa proteger a expectativa de adimplemento do credor, mitigando riscos inerentes à posse do bem pelo devedor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas, bem como a formalizar as inspeções realizadas, para que haja prova robusta em caso de necessidade de execução da garantia ou de pleito de vencimento antecipado da dívida. A tutela do crédito, neste contexto, depende não apenas da constituição da garantia, mas também da sua efetiva fiscalização e manutenção, elementos que o artigo 1.464 busca assegurar de forma preventiva.

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