Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem de responsabilidade pela prestação de alimentos na ausência dos ascendentes, complementando o sistema de dever de sustento familiar. Este dispositivo legal consagra o princípio da solidariedade familiar, que impõe a obrigação alimentar não apenas entre pais e filhos, mas também a outros parentes, em uma hierarquia legalmente definida. A norma visa garantir a subsistência do alimentando, evitando que a falta de recursos recaia sobre o Estado ou a caridade pública, reforçando a função social da família.
A redação do artigo é clara ao determinar que, na falta dos ascendentes (pais, avós, etc.), a obrigação recai sobre os descendentes, seguindo a ordem de sucessão. Isso significa que, primeiramente, os filhos são chamados a prestar alimentos aos pais necessitados, e somente na ausência ou impossibilidade destes, a obrigação se estende aos netos, e assim por diante. A expressão ‘guardada a ordem de sucessão’ é crucial, pois impede que um descendente mais distante seja compelido a prestar alimentos enquanto um mais próximo for capaz. A jurisprudência tem consolidado que a análise da capacidade do alimentante e da necessidade do alimentando é sempre casuística, conforme o binômio necessidade-possibilidade.
Prosseguindo na cadeia de responsabilidade, o dispositivo prevê que, na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação alimentar recai sobre os irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais (somente por parte de pai ou mãe). Esta extensão da obrigação aos irmãos demonstra a amplitude da solidariedade familiar no direito brasileiro, embora seja uma situação menos comum na prática forense. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da ‘ordem de sucessão’ para descendentes e a equiparação entre irmãos germanos e unilaterais são pontos que geram discussões práticas sobre a prova da capacidade e da necessidade em cada grau de parentesco.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.697 exige uma análise minuciosa da situação familiar e financeira das partes. É fundamental demonstrar a ausência ou impossibilidade dos parentes de grau mais próximo para que a obrigação recaia sobre os subsequentes. A ação de alimentos, nesse contexto, pode envolver complexas investigações patrimoniais e a produção de provas robustas para comprovar a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, especialmente quando se busca a responsabilização de parentes mais distantes na linha sucessória ou colateral.