PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o bem empenhado, especificamente um veículo. Este dispositivo legal visa proteger a garantia real, assegurando que o objeto da penhora mantenha seu valor e estado, evitando deterioração ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas operações de crédito com bens móveis.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” é crucial, pois permite a verificação do veículo em qualquer localidade, sem restrições geográficas, reforçando a amplitude do direito de fiscalização. Este direito é uma manifestação do poder de vigilância inerente à constituição da garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento vital para a defesa dos interesses do credor em contratos de mútuo com garantia de penhor de veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a interpretação jurisprudencial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é frequentemente discutida em litígios envolvendo a má-fé do devedor ou a deterioração do bem.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, sublinha a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os interesses das partes, garantindo ao credor a integridade de sua garantia sem, contudo, invadir indevidamente a posse do devedor. A discussão prática frequentemente gira em torno da razoabilidade e da periodicidade das inspeções, evitando que o direito de fiscalizar se torne um abuso. A correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com penhor de veículos.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress