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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações e controvérsias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor no contrato de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Essa disposição visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo, que serve como garantia real, mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de uma medida de autotutela preventiva, inerente à natureza do direito real de garantia.

A norma permite que a inspeção seja realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, conferindo flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em situações onde o credor não possui conhecimento técnico específico sobre veículos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-la. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser razoável, sem configurar abuso, e que a recusa injustificada pode caracterizar violação contratual, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução do direito de inspeção pode configurar quebra de confiança, justificando a intervenção judicial.

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É imperativo que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar todas as solicitações e tentativas de inspeção, bem como as respostas obtidas. Para o credor, a prova da recusa injustificada é essencial para embasar futuras ações; para o devedor, a comprovação da disponibilidade do bem e a ausência de impedimentos à inspeção são cruciais para evitar litígios. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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