PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito de fiscalização sobre o bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvio que possa comprometer sua função de lastro para a dívida. A prerrogativa de inspecionar o veículo, onde quer que se encontre, pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do credor. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor verificar se o devedor está cumprindo com seu dever de guarda e conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem hipotecado.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O advogado do credor pode notificar o devedor para que disponibilize o veículo para inspeção, servindo a negativa como prova robusta em eventual ação de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a efetividade das garantias fiduciárias e hipotecárias em contratos de financiamento de veículos, minimizando riscos de depreciação oculta.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de verificação não se confunde com a posse do bem, sendo uma medida preventiva e fiscalizatória. Controvérsias surgem, por vezes, quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, devendo o exercício desse direito ser pautado pela boa-fé objetiva e sem configurar abuso. A correta aplicação do art. 1.464 fortalece a posição do credor, mas exige do advogado uma atuação estratégica para evitar litígios desnecessários e garantir a efetividade da garantia.

plugins premium WordPress