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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, garantindo a integridade da garantia real. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, flexibilizando o exercício desse direito.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a depreciação indevida ou a má conservação do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia hipotecária. Tal direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, essencial em qualquer modalidade de direito real. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ser exercida periodicamente, e não apenas em situações de suspeita de dano, assegurando a manutenção do valor do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do veículo, a notificação para vistoria, ou mesmo a propositura de uma ação de vistoria, pode ser crucial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas vistorias fortalecem a posição do credor em eventuais execuções ou ações de busca e apreensão, caso a hipoteca seja convertida em penhor.

É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria, a jurisprudência tem se inclinado a considerar tal recusa como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem. Isso pode ensejar medidas judiciais mais severas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional e real, e este dispositivo é um de seus mecanismos de proteção.

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