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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os requisitos essenciais para sua constituição. A norma consagra o princípio da necessidade-possibilidade, um dos pilares do direito de família, ao exigir que o alimentando demonstre a insuficiência de recursos para sua subsistência e a incapacidade de provê-la por seu próprio trabalho. Paralelamente, impõe que o alimentante possua capacidade financeira para arcar com os alimentos sem comprometer seu próprio sustento, garantindo assim a proporcionalidade e a razoabilidade da prestação.

A interpretação deste dispositivo é crucial na prática forense, pois a ausência de qualquer um desses pressupostos inviabiliza a fixação dos alimentos. A doutrina majoritária, como ensina Yussef Said Cahali, enfatiza que a necessidade do credor e a possibilidade do devedor devem ser aferidas em concreto, considerando as particularidades de cada caso. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que a prova da necessidade do alimentando não se restringe à ausência de bens, mas abrange a impossibilidade de prover o próprio sustento, enquanto a possibilidade do alimentante deve ser avaliada com base em seus rendimentos e despesas essenciais.

Discussões práticas frequentemente surgem em torno da comprovação da capacidade laborativa do alimentando e da real possibilidade do alimentante. A fixação de alimentos provisórios, por exemplo, muitas vezes se baseia em indícios e presunções, sendo posteriormente ajustada após a instrução processual. A complexidade dessas análises exige uma profunda compreensão dos fatos e das nuances jurídicas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do art. 1.695 é uma das áreas que mais gera controvérsias e recursos nos tribunais.

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Para a advocacia, a correta aplicação do art. 1.695 implica em uma minuciosa coleta de provas e na elaboração de teses que demonstrem, de forma inequívoca, a presença ou ausência dos requisitos legais. A modificação da obrigação alimentar, seja para majorar, reduzir ou exonerar, também se pauta nos mesmos critérios de necessidade e possibilidade, exigindo a comprovação de alteração na situação fática de uma das partes. A atuação estratégica é fundamental para proteger os interesses dos clientes, seja na busca pela fixação justa dos alimentos ou na defesa contra pretensões infundadas.

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