Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito de vistoria, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia real, essencial para a manutenção do valor do bem e, consequentemente, da segurança do crédito. A vistoria periódica ou pontual permite ao credor identificar eventuais deteriorações, desvalorizações ou até mesmo a ausência do bem, possibilitando a tomada de medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, servindo como fundamento para notificações extrajudiciais ou até mesmo ações judiciais. A comprovação da recusa ou da deterioração do veículo pode embasar pedidos de busca e apreensão ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em contrato ou na legislação aplicável. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria é inerente à hipoteca de veículos, reforçando a segurança jurídica das operações de crédito. Contudo, é importante que o exercício desse direito se dê de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e os limites contratuais. A interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da posse e da propriedade, é essencial para evitar conflitos e garantir a efetividade da garantia.